1 – Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho
Ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se
comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos
mistérios do Senhor, da santíssima Virgem Maria e dos santos, em
primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a
comunidade cristã, e se abstendo de trabalhos e negócios que possam
impedir tal santificação desses dias (Código de Direito Canônico-CDC ,
cân. 1246-1248) (§2042).
Os Dias Santos – com obrigação de participar da
missa, são esses, conforme o Catecismo: “Devem ser guardados [além dos
domingos] o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania
(domingo no Brasil), da Ascensão (domingo) e do Santíssimo Corpo e
Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria, Mãe de Deus (1º de
janeiro), de sua Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Assunção
(domingo), de São José (19 de março), dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo
(domingo), e por fim, de Todos os Santos (domingo)” (CDC, cân. 1246,1;
n. 2043 após nota 252) (§2177).
FONTE: http://www.catolicosnabiblia.com.br/quais-sao-os-mandamentos-da-igreja-catolica-e-por-que-e-pecado-nao-seguilos

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